O que são?
Organizados pela EU-OSHA e pelos seus pontos focais nacionais, os Prémios de Boas Práticas da Campanha «Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis» reconhecem organizações que demonstram abordagens excecionais e inovadoras de segurança e saúde no local de trabalho. Os prémios oferecem a oportunidade perfeita para participar na campanha, permitindo às organizações promover e partilhar boas práticas em toda a Europa.
O concurso é um processo composto por duas fases. Todas as candidaturas são avaliadas, numa primeira fase, a nível nacional e, em seguida, um júri pan-europeu tripartido reúne-se para selecionar os vencedores globais.
Os resultados de todos os selecionados, premiados e menções honrosas de boas práticas são amplamente promovidos pela EU-OSHA e pela sua rede de parceiros.
Como participar?
A EU-OSHA acolhe com agrado a participação de todas as organizações e pessoas interessadas de toda a Europa.
A sua organização já está a contribuir de forma inovadora para a segurança e saúde no local de trabalho? Ou está à procura de motivação para promover os benefícios da boa gestão em matéria de SST? Candidate-se aos prémios de boas práticas já!
- Preciso de mais informações
Para mais informações sobre o convite à apresentação de candidaturas, leia o folheto dos Prémios de Boas Práticas. - Quero candidatar-me
Se estiver interessado em candidatar-se, descarregue o formulário de candidatura e contacte o ponto focal do seu país.
Perguntas frequentes
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Que tipos de boas práticas podem ser propostos a concurso?
Podem concorrer todas as abordagens eficazes e inovadoras em contexto real à gestão da segurança e saúde no trabalho. As candidaturas devem descrever com clareza o modo como as boas práticas de gestão foram aplicadas no local de trabalho e os resultados obtidos.
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O que deve uma candidatura demonstrar?
As candidaturas devem demonstrar uma abordagem holística à segurança e saúde no trabalho que conduza a melhorias reais, seja sustentável e seja transferível para outros locais de trabalho. O júri dedicará também especial atenção às intervenções que deem prioridade a medidas coletivas, em vez de medidas centradas no indivíduo, e que envolvam a participação efetiva dos trabalhadores e dos seus representantes.
As intervenções devem igualmente satisfazer e, idealmente, exceder os requisitos legislativos em vigor no país em que são implementadas.
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Quem pode participar?
Podem participar todas as organizações — de qualquer dimensão — ativas num Estado-Membro da UE, num país candidato, num potencial país candidato ou num país membro da Associação Europeia de Comércio Livre. A participação é aberta, nomeadamente, a empresas individuais; organismos de formação e membros da comunidade educativa; organizações patronais, associações comerciais, sindicatos e organizações não governamentais; e parceiros oficiais de campanha.
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Quais são os prazos?
Informe-se dos prazos no seu país.